No portal KLEILÕES, o usuário, pessoa física ou jurídica, desejando cadastrar-se, pode optar por três níveis de cadastro de acordo com o que lhe convier, podendo, caso necessite, complementar seu
cadastro, migrando de um nível inferior para o nível mais completo. Estes níveis são:
Todo leilão tem condições e regras próprias. Por isso, desejando participar de um leilão online é necessário estar habilitado para ele. O cadastro é genérico, devendo estar sempre atualizado, já a habilitação, será sempre específica valendo para cada evento. Estar habilitado implica aceitação às "Condições do Leilão - Aceite", bem como, às condições de venda e forma de pagamento do Leilão.
Feito o cadastro NÍVEL 2 ou NÍVEL 3, o usuário deve solicitar sua habilitação para, assim, estar apto a lançar nos leilões online e arrematar o(s) bem(ns) pretendido(s).
Leilão Presencial: Acontece no local e a partir do horário previamente determinado. Para participação os interessados devem comparecer pessoalmente, ou por procurador, para dar o lance. O
fechamento ocorre sob o controle do leiloeiro, lote a lote, respeitada a ordem de sequências destes.
Leilão Presencial e Eletrônico ou Online: Interessados devem comparecer pessoalmente, ou por procurador, ou, ainda mediante cadastro prévio no portal – www.kleiloes.com.br , solicitar
habilitação para participar do leilão, efetuar o login, entrar na sala de leilões online e dar o lance. Importante salientar que o fechamento se dá sob o controle do leiloeiro, lote a lote, respeitada a
sequência dos lotes, e que a disputa se dá em tempo real, entre os presentes no leilão e os lançadores virtuais.
Leilão Eletrônico ou Online: Acontece somente pelo portal de leilões – www.kleiloes.com.br , sendo que para a participação é necessário cadastro prévio no portal mencionado. Feito o
cadastro, resta pedir habilitação para o leilão desejado. A disputa se dá somente no ambiente virtual. O fechamento ocorre a partir do horário previamente definido devendo ser observado o cronômetro que
de forma regressiva marca o tempo que falta para o fechamento automático, pelo sistema do leiloeiro, de cada lote. Vale lembrar que, ocorrendo lance dentro dos três últimos minutos anteriores ao
fechamento, o sistema prorroga o prazo por mais três minutos, de maneira a possibilitar que outros interessados possam lançar, cobrindo o lance ofertado.
- Leilão Presencial: caso ocorra o arremate do bem, será necessário o fornecimento dos documentos pessoais e comprovante de endereço do arrematante. Se o bem em questão for um imóvel e se
o comprador for casado ou conviva numa união estável, também é necessário informar os dados do cônjuge ou companheiro(a), além da data e regime de casamento.
- Leilão Online: os mesmos acima mencionados mais os exigidos para cadastro e habilitação em cada leilão online específico.
Sim, a procuração deve conter poderes para o ato e ter a assinatura reconhecida em cartório. Consulte antecipadamente nossa equipe, pois as regras podem não ser as mesmas para todos os leilões.
Na linguagem dos leilões, lote é sinônimo de item, ou seja, o bem ou conjunto de bens apregoados no leilão.
É comum vários bens serem penhorados e avaliados de maneira única em um mesmo processo. Cada um destes bens de forma individualizada corresponde a um sublote.
Nos processos de Execuções Fiscais os bens serão ofertados individualmente, a menos que, requerido e determinado de forma diversa. Já nos demais, a preferência será daquele que arrematá-los de forma conjunta (Lote), salvo estipulação em contrário. Não havendo ofertas abre-se a possibilidade da arrematação dos bens de forma individualizada (Sublote).
Sim. O interessado deve vistoriar os bens antes do leilão, pois efetivada a arrematação não é possível a desistência.
Consultando anúncios, panfletos de divulgação, editais de leilão, acessando nosso portal, enviando e-mail, entrando em contato por telefone, fax ou, se preferir, fazendo uma visita a KLÖCKNER LEILÕES.
A regra é pagamento à vista. Contudo, há casos em que a arrematação pode ser parcelada. Então, é imprescindível a consulta tanto ao edital de leilão quanto ao leiloeiro que estará apto a dar as
orientações cabíveis a cada leilão organizado.
O novo Código de Processo Civil prevê também:
"Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3o (VETADO).
§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado."
(vide VENDA DIRETA) ou converse com o leiloeiro.
Pela internet, sempre que a modalidade do leilão for online. Por fax, de acordo com a regra específica para cada leilão, por isso, verifique caso a caso.
“LANCE INICIAL”, utilizado em leilões extrajudiciais, é o valor definido pelo Comitente ou Leiloeiro para início da disputa. Este lance inicial, pode não ser o mesmo do valor mínimo de venda do bem definido pelo comitente. Já o termo “LANCE MÍNIMO” é utilizado em leilões judiciais e representa o valor mínimo estipulado pelo juízo, ou na falta deste, o definido em lei (Art.891 do CPC), constando, muitas vezes, no edital de leilão.
Sabendo do critério utilizado pelo juízo e não estando expresso no edital de leilão, o leiloeiro pode sugerir o valor para o “LANCE MÍNIMO”. Quando isso ocorrer, aparecerá o símbolo asterisco (*) logo após o valor. Desta forma saberão os interessados que este valor é sugestão do leiloeiro, sendo, assim, possível lançar valores inferiores a ele, com a ressalva de que, toda arrematação está sujeita ao deferimento ou não do juízo respectivo.
Leilões judiciais, duas situações podem ocorrer:
a) Imóvel ocupado pelo executado/requerido: a1) Solicite a ele a desocupação; a2) No caso da negativa, solicite ao juiz a desocupação; a3) Contrate um advogado e ingresse com um pedido de imissão na posse, lembrando, entretanto, que o novo CPC (Art. 903, § 3º), prevê que com a expedição da carta de arrematação, o juiz deve determinar a imissão na posse; a.4) Não obtendo êxito, ingresse com ação de despejo.
b) Imóvel ocupado por um locatário, arrendatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.: b.1) Observe o estabelecido no respectivo contrato, se existir, recebendo as importâncias pagas pelos ocupantes. Se informe sobre a legislação que rege o caso e, se for da sua vontade, notifique o ocupante sobre sua pretensão de retomar o imóvel. Obs.: geralmente, apenas os contratos registrados nas respectivas matrículas dos imóveis, terão que ser respeitados pelo arrematante. b.2) Solicite ao juiz a desocupação; b.3) Não obtendo êxito, ingresse com ação de despejo.
Leilões extrajudiciais: Geralmente a responsabilidade pela desocupação é do arrematante que, neste caso, deverá tomar as medidas cabíveis.
Nem sempre. É bastante comum ele não retornar a leilão ou praça.
Tem prevalecido o entendimento de que os bens em leilão judicial são arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Contudo, o maior risco do arrematante é permanecer com seu dinheiro da
arrematação retido por um determinado tempo e, ao final, recebê-lo de volta corrigido.
Resultando negativos os leilões judiciais, em alguns casos, existe autorização para que o leiloeiro possa vender os bens, nas mesmas condições em que fora ofertado por ocasião do segundo leilão judicial, geralmente no prazo de 60 ou 90 dias.
Na esfera judicial existe a chamada VENDA ANTECIPADA dos bens, que consiste na determinação do juízo para que o leiloeiro proceda a venda do bem penhorado em um processo ao eventual interessado, antes mesmo da oferta em leilão. Este procedimento tem sido adotado principalmente quando a penhora recai sobre bens perecíveis ou que estejam sujeitos à rápida depreciação. Neste caso, em regra, a venda não pode ser por valor inferior ao da avaliação judicial do bem.
Havendo bens disponíveis para a arrematação em venda antecipada o interessado deve entrar em contato com o leiloeiro e manifestar seu desejo de arrematar o bem, fornecendo seus dados para a confecção da documentação pertinente.
Sim. Estão vinculados às mesmas normas, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
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