Guia do Participante

  • 1. Cadastro do Internauta
    • 1.1 - Algumas considerações sobre CADASTRO no Portal KLEILÕES!

      No portal KLEILÕES, o usuário, pessoa física ou jurídica, desejando cadastrar-se, pode optar por três níveis de cadastro de acordo com o que lhe convier, podendo, caso necessite, complementar seu cadastro, migrando de um nível inferior para o nível mais completo. Estes níveis são:

      NÍVEL 1: Aqui o usuário pode fazer seu cadastro simplificado, fornecendo alguns dados e sua senha de segurança, criando, assim, seu login. Feito isso, poderá, então, receber noticias e e-mail´s informativos de nossos leilões.

      NÍVEL 2: Caso cadastre-se neste ´nível 2` o internauta poderá, após a respectiva habilitação, dar lances em qualquer leilão extrajudicial (obs.: neste nível a habilitação, em regra, ocorre apenas no momento do cadastramento, sendo que para participar de outros leilões será necessária somente a atualização de cadastro).

      NÍVEL 3: Neste ´nível 3` o cadastro será mais completo com o fornecimento dos dados de cônjuges ou companheiros(as), se for o caso, bem como, será solicitado o envio de cópia da documentação, pelos Correios, por fax ou e-mail (cópia digitalizada). Feito o cadastro neste ´nível 3` o usuário estará apto a participar de quaisquer leilões online (judiciais ou extrajudiciais) realizados pelo portal KLEILÕES.

      Importante:
      Todos os dados fornecidos são de responsabilidade do usuário, respondendo ele, civil e criminalmente, por eventuais falsidades e adulterações.
      Estes dados serão tratados com a maior confidencialidade.

    • 1.2 - Como efetuar o cadastro?

      Clicando no menu ´cadastre-se` o usuário terá inicialmente como realizar seu cadastro simplificado (NÍVEL 1), conforme mencionado no item anterior. Num segundo momento, caso queira lançar em leilões online, deverá logar-se ao portal KLEILÕES, acessar ´´MINHA CONTA`` a fim de complementar seu cadastro para o nível desejado, ou seja, cadastro NÍVEL 2 (para leilões extrajudiciais) ou, cadastro NÍVEL 3 (para os judiciais).

  • 2. Habilitação
    • 2.1 - O que é habilitação?

      Todo leilão tem condições e regras próprias. Por isso, desejando participar de um leilão online é necessário estar habilitado para ele. O cadastro é genérico, devendo estar sempre atualizado, já a habilitação, será sempre específica valendo para cada evento. Estar habilitado implica aceitação às "Condições do Leilão - Aceite", bem como, às condições de venda e forma de pagamento do Leilão.

    • 2.2 - Solicitando a habilitação

      Feito o cadastro NÍVEL 2 ou NÍVEL 3, o usuário deve solicitar sua habilitação para, assim, estar apto a lançar nos leilões online e arrematar o(s) bem(ns) pretendido(s).

  • 3. Leilão
    • 3.1 - O que é leilão?

      • Modalidade utilizada para a alienação de bens, onde os interessados oferecem seus lances disputando entre si. Vence o que fizer a melhor oferta.
      • Podem ser judiciais ou extrajudiciais:
        • JUDICIAIS: Ocorrem dentro de um procedimento judicial e visa a alienação de bens penhorados ou sequestrados. A transferência da propriedade e da posse não se dá de forma imediata já que deve ser observado o decurso dos prazos legais e a solução definitiva de eventuais recursos impetrados. Lembrando que se for declarada nula a arrematação o arrematante recebe de volta seu dinheiro devidamente corrigido.
        • EXTRAJUDICIAIS : Ocorrem quando instituições, empresas ou organizações públicas ou privadas, decidem vender bens de seu ativo, ou, em situações de inadimplência de condôminos (Lei 4591/64) e também da Lei nº 9.514/97, que trata dos contratos de alienação fiduciária.
          • A transferência de propriedade, nestes casos, ocorre de maneira direta do comitente ao arrematante dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital de leilão.

    • 3.2 - Leilão Presencial, Leilão Presencial e Online, e, Leilão Somente Online. Quais as diferenças?

      Leilão Presencial: Acontece no local e a partir do horário previamente determinado. Para participação os interessados devem comparecer pessoalmente, ou por procurador, para dar o lance. O fechamento ocorre sob o controle do leiloeiro, lote a lote, respeitada a ordem de sequências destes.

      Leilão Presencial e Eletrônico ou Online: Interessados devem comparecer pessoalmente, ou por procurador, ou, ainda mediante cadastro prévio no portal – www.kleiloes.com.br ,  solicitar habilitação para participar do leilão, efetuar o login, entrar na sala de leilões online e dar o lance. Importante salientar que o fechamento se dá sob o controle do leiloeiro, lote a lote, respeitada a sequência dos lotes, e que a disputa se dá em tempo real, entre os presentes  no leilão e os lançadores virtuais.

      Leilão Eletrônico ou Online: Acontece somente pelo portal de leilões – www.kleiloes.com.br , sendo que para a participação é necessário cadastro prévio no portal mencionado. Feito o cadastro, resta pedir habilitação para o leilão desejado. A disputa se dá somente no ambiente virtual. O fechamento ocorre a partir do horário previamente definido devendo ser observado o cronômetro que de forma regressiva marca o tempo que falta para o fechamento automático, pelo sistema do leiloeiro, de cada lote. Vale lembrar que, ocorrendo lance dentro dos três últimos minutos anteriores ao fechamento, o sistema prorroga o prazo por mais três minutos, de maneira a possibilitar que outros interessados possam lançar, cobrindo o lance ofertado.

    • 3.3 - Quem pode participar?

      Qualquer pessoa pode participar de um leilão, desde que maior e capaz e que esteja na livre administração de seus bens (Art. 890 do Código de Processo Civil), excetuando-se os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade, os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, o leiloeiro e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, os advogados de qualquer das partes, além de eventuais restrições para cada evento.

    • 3.5 - Quais os documentos necessários para a participação nos leilões?

      - Leilão Presencial: caso ocorra o arremate do bem, será necessário o fornecimento dos documentos pessoais e comprovante de endereço do arrematante. Se o bem em questão for um imóvel e se o comprador for casado ou conviva numa união estável, também é necessário informar os dados do cônjuge ou companheiro(a), além da data e regime de casamento.


      - Leilão Online: os mesmos acima mencionados mais os exigidos para cadastro e habilitação em cada leilão online específico.

    • 3.6 - Pode ocorrer a participação por procuração?

      Sim, a procuração deve conter poderes para o ato e ter a assinatura reconhecida em cartório. Consulte antecipadamente nossa equipe, pois as regras podem não ser as mesmas para todos os leilões.

  • 4. Lote
    • 4.1 - O que é um lote?

      Na linguagem dos leilões, lote é sinônimo de item, ou seja, o bem ou conjunto de bens apregoados no leilão.

    • 4.2 - O que é um sublote?

      É comum vários bens serem penhorados e avaliados de maneira única em um mesmo processo. Cada um destes bens de forma individualizada corresponde a um sublote.

    • 4.4 - O que é valor mínimo de venda?

      É o valor a partir do qual o comitente, nos leilões extrajudiciais, aceita vender o bem ofertado, ou, no caso dos leilões judiciais, o valor estipulado pelo juízo (Art. 885 do CPC), ou, na falta deste, o fixado pela legislação que é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 CPC).

    • 4.5 - Como fazer para lançar em sublotes?

      Nos processos de Execuções Fiscais os bens serão ofertados individualmente, a menos que, requerido e determinado de forma diversa. Já nos demais, a preferência será daquele que arrematá-los de forma conjunta (Lote), salvo estipulação em contrário. Não havendo ofertas abre-se a possibilidade da arrematação dos bens de forma individualizada (Sublote).

    • 4.6 - É possível ver os bens levados a leilão?

      Sim. O interessado deve vistoriar os bens antes do leilão, pois efetivada a arrematação não é possível a desistência.

    • 4.7 - Como obter informações sobre algum lote?

      Consultando anúncios, panfletos de divulgação, editais de leilão, acessando nosso portal, enviando e-mail, entrando em contato por telefone, fax ou, se preferir, fazendo uma visita a KLÖCKNER LEILÕES.

    • 4.8 - Os ônus anteriores à arrematação que possam estar gravando os bens arrematados, são de responsabilidade do arrematante?

      Tem prevalecido o entendimento de que os bens arrematados em leilão judicial devem ser entregues livres e desembaraçados. Contundo, há exceções. Na dúvida, antes de lançar, consulte o edital de leilão ou o leiloeiro.

    • 4.9 - O lote pode ser retirado do leilão?

      Sim, por determinação judicial ou a pedido do comitente, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão de um ou mais lotes ofertados ou, até mesmo, do leilão programado. Vale lembrar, que nos leilões online, isso pode ocorrer, até mesmo para os lotes onde já exista lance(s) registrado(s).

  • 5. Lances
    • 5.1 - O que é lance?

      É a oferta do pretenso arrematante, com o objetivo de adquirir determinado bem apregoado em leilão. É comum ocorrer disputa entre vários interessados, que ofertam lances sucessivos e sempre superiores, até o momento em que, depois da tradicional contagem (dou lhe uma; dou-lhe duas...) o leiloeiro “bate o martelo” encerrando a disputa e declarando arrematado o bem.
      Em alguns leilões eletrônicos, pode ocorrer o fechamento automático do lote, sendo que, se houver lance nos últimos minutos que antecedem o encerramento do lote, o sistema prorroga o tempo de fechamento, de maneira a possibilitar que eventuais interessados possam dar seus lances.

    • 5.2 - Como posso dar lance?

      • Leilões Presenciais: Verbalmente, através de aceno ou gesto que demonstre a vontade de efetivar o lance, desde que ocorra antes da batida do martelo, que caracteriza o fechamento do lote.
      • Leilões Online: Mediante cadastramento prévio, após análise e consequente habilitação, efetuando login no portal KLEILÕES, utilizando sua senha de acesso e digitando seu lance.

    • 5.3 - O pagamento do lance pode ser parcelado?

      A regra é pagamento à vista. Contudo, há casos em que a arrematação pode ser parcelada. Então, é imprescindível a consulta tanto ao edital de leilão quanto ao leiloeiro que estará apto a dar as orientações cabíveis a cada leilão organizado.
      O novo Código de Processo Civil prevê também:

      "Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

      I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

      II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

      § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

      § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

      § 3o (VETADO).

      § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

      § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

      § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

      § 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

      § 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

      I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

      II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

      § 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado."

    • 5.4 - É possível dar lances antes do dia e hora marcados para a realização do leilão?

      Quando o leilão for na modalidade online sim. A partir do momento em que ocorre a divulgação no Portal KLEILÕES, geralmente por volta de 10 dias antes da data marcada para a realização do leilão, o sistema aceita e registra todos os lances ofertados. Contudo, tanto nos leilões simultâneos (online e presencial) quanto nos leilões apenas online, existe um dia e hora marcados para que tenha início o fechamento dos lotes.
      Obs.: Nos leilões somente "online" o lançador deve ficar atento ao cronômetro pois, dando seu lance antes que o mesmo "zere" pois, uma vez "zerado" não será mais possível lançar.

    • 5.5 - O Leilão já encerrou, posso fazer proposta?

      (vide VENDA DIRETA) ou converse com o leiloeiro.

    • 5.6 - É possível ofertar lances pela internet ou fax?

      Pela internet, sempre que a modalidade do leilão for online. Por fax, de acordo com a regra específica para cada leilão, por isso, verifique caso a caso.

    • 5.7 - O que é “LANCE INICIAL” e “LANCE MÍNIMO”?

      “LANCE INICIAL”, utilizado em leilões extrajudiciais, é o valor definido pelo Comitente ou Leiloeiro para início da disputa. Este lance inicial, pode não ser o mesmo do valor mínimo de venda do bem definido pelo comitente. Já o termo “LANCE MÍNIMO” é utilizado em leilões judiciais e representa o valor mínimo estipulado pelo juízo, ou na falta deste, o definido em lei (Art.891 do CPC), constando, muitas vezes, no edital de leilão.

      Sabendo do critério utilizado pelo juízo e não estando expresso no edital de leilão, o leiloeiro pode sugerir o valor para o “LANCE MÍNIMO”. Quando isso ocorrer, aparecerá o símbolo asterisco (*) logo após o valor. Desta forma saberão os interessados que este valor é sugestão do leiloeiro, sendo, assim, possível lançar valores inferiores a ele, com a ressalva de que, toda arrematação está sujeita ao deferimento ou não do juízo respectivo.

    • 5.8 - O que é INCREMENTO?

      É o valor mínimo entre um lance e o outro imediatamente anterior. O ‘INCREMENTO” é estabelecido pelo Leiloeiro podendo ser, a critério deste, alterado, inclusive durante a disputa de um determinado lote. O “INCREMENTO”, entretanto, não limita o valor do lance que o interessado pretende dar, podendo este lançar a importância que desejar para adquirir o bem pretendido, em outras palavras, o “INCREMENTO” tem como fim impedir lances com valores irrisoriamente inferiores, fato que prejudicaria o bom andamento do leilão.

    • 5.9 - Em que consiste o “ROBÔ”? Como utilizá-lo?

      Consiste em uma ferramenta disponível no portal KLEILÕES, que possibilita ao interessado programar seus lances, observado um incremento fixo por ele estabelecido, não inferior ao incremento determinado pelo leiloeiro. Assim, com o registro de um valor máximo desejado, o interessado garante sua participação na disputa, mesmo  não estando conectado, no momento do leilão, bem como, tem a garantia de que qualquer lance inferior será automaticamente superado pelo seu lance através do chamado ‘ROBÔ”. Sempre que, na tela do leilão, aparecer, logo após o apelido do internauta, o símbolo asterisco(*) significa que o mesmo programou automaticamente seus lances, ou seja, acionou o “ROBÔ”, o qual poderá ser desativado no momento em que desejar. Por fim, vale ressaltar, que todos os lances permanecem registrados no histórico de lances de cada lote ofertado.

    • 5.10 - O que vem a ser “VENDA CONDICIONAL”?

      Nos leilões extrajudiciais, encerrada a disputa, sendo o último lance ofertado inferior ao valor de aceitação do comitente, o Leiloeiro, a seu critério, poderá recebê-lo, declarando como “VENDA CONDICIONAL”. Então, neste caso, o lance será submetido à análise do comitente, podendo ser ou não aceito. Nas Condições de Venda de cada leilão será fixado o prazo para esta análise e resposta ao interessado lançador.

  • 6. Arrematação
    • 6.1 - Quais as providências que competem ao arrematante após a arrematação?

      Se presente no local do leilão, assinatura do boleto e Auto de Arrematação (para leilões judiciais), bem como, o pagamento deverá ocorrer na forma e prazos previstos em cada leilão. Em regra, esses pagamentos são feitos à vista. Caso tenha arrematado com lance virtual, através do portal KLEILÕES, fica dispensado da assinatura do boleto de arrematação uma vez que todos os lances são registrados no sistema. Contudo, para a assinatura do Auto de Arrematação deverá, no momento da habilitação para o leilão, outorgar procuração a fim de que o leiloeiro possa fazê-lo.

    • 6.2 - Quando ocorre a assinatura do Auto de Arrematação?

      Nos leilões judiciais, ocorrida a arrematação, o Auto de Arrematação será expedido de forma imediata, devendo ser assinado pelo leiloeiro e pelo(s) arrematante(s) (nos casos de arrematação online, pode ser por procuração outorgada ao leiloeiro) e posteriormente pelo escrivão/diretor de secretaria e pelo juízo da arrematação, momento em que, começa a contar o prazo legal para a interposição dos recursos da arrematação.

    • 6.3 - O que ocorre após um fechamento definido como venda condicional?

      O interessado deverá aguardar o resultado da consulta realizada ao comitente que poderá aceitar ou recusar a oferta. Dentro do prazo previsto, o interessado será informado e, naquele caso, serão adotados todos os procedimentos normais de uma arrematação, neste será desconsiderada a venda condicional realizada.

    • 6.4 - Como pagar? (Prazo, Formas, etc.)

      O prazo, a forma de pagamento e todas as demais condições do leilão sempre estarão previstas. Caso não conste expressamente no edital de leilão deverão ser respeitadas as normas legais (leilões judiciais).
      Dispõe o Artigo 895 do CPC... " O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado ".
      Permanecendo alguma dúvida consulte o leiloeiro.

    • 6.5 - Não paguei o lote. Serei penalizado?

      A inadimplência, em regra gera penalidades ao arrematante, tais como, perda do sinal, das custas e comissão do leiloeiro. Também pode incidir multa de 20 a 30%. Além disso, pode, ainda, o inadimplente responder na esfera criminal uma vez que estaria frustrando a venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).

    • 6.6 - Nos leilões judiciais, havendo recurso após a arrematação, o que pode fazer o arrematante?

      Existindo recurso, o arrematante será intimado e, caso queira, poderá contestar os mesmos. Enquanto existir pendência judicial o valor do lance fica depositado em conta judicial remunerada. Não ocorrendo recurso ou se forem julgados improcedentes, será determinada a expedição da Carta de Arrematação, que é o documento que autoriza a transferência do bem ao arrematante.
      Obs.:  De acordo com a nova redação do Artigo 903, Parágrafo 5º do C.P.C., " ... § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação ".

    • 6.7 - Uma arrematação pode ser desfeita?

      Sim, caso ocorra, algumas das situações previstas no Artigo 903, §1º do CPC:
      " § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução ".

    • 6.8 - Quanto tempo leva para liberar o bem arrematado?

      Nos leilões judiciais, é difícil fazer qualquer previsão, mas em torno de 30/60 dias. Contudo, este prazo pode ser bem maior. Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.

    • 6.9 - Havendo resistência na entrega do bem arrematado em um leilão judicial, que procedimento deve ser adotado?

      Comunique ao juízo da arrematação e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.

    • 6.10 - Como proceder no caso de imóveis ocupados?

      Leilões judiciais, duas situações podem ocorrer:
      a) Imóvel ocupado pelo executado/requerido: a1) Solicite a ele a desocupação; a2) No caso da negativa, solicite ao juiz a desocupação; a3) Contrate um advogado e ingresse com um pedido de imissão na posse, lembrando, entretanto, que o novo CPC (Art. 903, § 3º), prevê que com a expedição da carta de arrematação, o juiz deve determinar a imissão na posse; a.4) Não obtendo êxito, ingresse com ação de despejo.
      b) Imóvel ocupado por um locatário, arrendatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.: b.1) Observe o estabelecido no respectivo contrato, se existir, recebendo as importâncias pagas pelos ocupantes. Se informe sobre a legislação que rege o caso e, se for da sua vontade, notifique o ocupante sobre sua pretensão de retomar o imóvel. Obs.: geralmente, apenas os contratos registrados nas respectivas matrículas dos imóveis, terão que ser respeitados pelo arrematante. b.2) Solicite ao juiz a desocupação; b.3) Não obtendo êxito, ingresse com ação de despejo.
      Leilões extrajudiciais: Geralmente a responsabilidade pela desocupação é do arrematante que, neste caso, deverá tomar as medidas cabíveis.

    • 6.11 - Caso o bem não seja arrematado, será reofertado?

      Nem sempre. É bastante comum ele não retornar a leilão ou praça.

    • 6.12 - Quais os riscos do arrematante?

      Tem prevalecido o entendimento de que os bens em leilão judicial são arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Contudo, o maior risco do arrematante é  permanecer com seu dinheiro da arrematação retido por um determinado tempo e, ao final, recebê-lo de volta corrigido.

  • 7. Venda Direta
    • 7.1 - O que é venda direta?

      Resultando negativos os leilões judiciais, em alguns casos, existe autorização para que o leiloeiro possa vender os bens, nas mesmas condições em que fora ofertado por ocasião do segundo leilão judicial, geralmente no prazo de 60 ou 90 dias.

    • 7.2 - Como arrematar um bem em venda direta?

      Havendo bens disponíveis para a arrematação em venda direta o interessado deve entrar em contato com o leiloeiro e manifestar seu desejo de arrematar o bem, fornecendo seus dados para a confecção da documentação pertinente. Durante o prazo estipulado pelo juízo, arrematará o bem aquele que primeiro oficializar sua proposta, dentro das condições estabelecidas, junto ao leiloeiro.

  • 8. Venda Antecipada
    • 8.1 - O que é venda antecipada?

      Na esfera judicial existe a chamada VENDA ANTECIPADA dos bens, que consiste na determinação do juízo para que o leiloeiro proceda a venda do bem penhorado em um processo ao eventual interessado, antes mesmo da oferta em leilão. Este procedimento tem sido adotado principalmente quando a penhora recai sobre bens perecíveis ou que estejam sujeitos à rápida depreciação. Neste caso, em regra, a venda não pode ser por valor inferior ao da avaliação judicial do bem.

    • 8.2 - Como arrematar um bem em venda antecipada?

      Havendo bens disponíveis para a arrematação em venda antecipada o interessado deve entrar em contato com o leiloeiro e manifestar seu desejo de arrematar o bem, fornecendo seus dados para a confecção da documentação pertinente.

  • 9. Observação

Localização Klöckner

Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo

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